TSTAg-AIRR 1268-11.2016.5.10.0104
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Multa
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica do apelo, dado ao alto valor da condenação, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, que versava sobre ausência de preclusão (nulidade do feito por ausência de intimação para juntada de documentos, nulidade da homologação da conta por erro na liquidação, mácula nos cálculos elaborados pelo perito por documentos insuficientes à liquidação, inobservância dos parâmetros da coisa julgada), violação à coisa julgada (excesso na execução, utilização de critério diverso na condenação, erros na liquidação da conta, enriquecimento sem causa) e multa por litigância de má-fé, por óbices do não atendimento do art. 896, § 1º-A, III, e § 2º, da CLT, bem como das Súmulas 266 e 297 do TST. 2. O agravo do Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 8.807,95 (oito mil, oitocentos e sete reais e noventa e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Ajuda-Quilometragem; Diferenças por Desvio de Função; Multa Convencional; Cálculo / Repercussão