STJAgInt no AREsp 3.221.710
Danos morais: revisão do valor
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Danos morais
- Revisão do valor
- Ausência de irrisoriedade ou exorbitância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A revisão do valor dos danos morais só ocorre em hipóteses excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica no caso, mantendo-se o arbitramento por atender à proporcionalidade e à razoabilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.