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Jurisprudências

TSTAIRR 0000844-92.2013.5.20.0007

Rmnr: decisão proferida pelo e

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - RMNR. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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