TSTEDCiv-Emb 0010069-36.2022.5.03.0059
Motorista de transporte urbano: ausência de caracterização da jornada em turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Motorista de transporte urbano
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- “motorista de transporte urbano
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE TRANSPORTE URBANO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “motorista de transporte urbano – ausência de caracterização da jornada em turnos ininterruptos de revezamento” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 18 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator