TSTED-ED-RR 499-20.2017.5.09.0096
Horas in itinere: supressão
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Supressão
- Norma coletiva
- Limitação temporal
- Inovação recursal
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL . INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem a corrigir interpretação da qual discorda o embargante, principalmente quando a questão não foi oportunamente suscitada. 2. A ausência de discussão expressa sobre a abrangência dos instrumentos normativos, no acórdão embargado, decorre da ausência desse tema na discussão processual anterior. A argumentação do embargante busca, na verdade, rediscutir o mérito da decisão, utilizando-se da via inapropriada dos embargos de declaração para introduzir novo argumento, o qual deveria ter sido apresentado nas instâncias ordinárias. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Honorários na Justiça do Trabalho