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Jurisprudências

TSTED-ED-RR 499-20.2017.5.09.0096

Horas in itinere: supressão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL . INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem a corrigir interpretação da qual discorda o embargante, principalmente quando a questão não foi oportunamente suscitada. 2. A ausência de discussão expressa sobre a abrangência dos instrumentos normativos, no acórdão embargado, decorre da ausência desse tema na discussão processual anterior. A argumentação do embargante busca, na verdade, rediscutir o mérito da decisão, utilizando-se da via inapropriada dos embargos de declaração para introduzir novo argumento, o qual deveria ter sido apresentado nas instâncias ordinárias. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Honorários na Justiça do Trabalho

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