TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100729-43.2021.5.01.0261
Mero inconformismo: não houve omissão ou contradição e o inconformismo desafia recurso próprio
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mero inconformismo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. O acórdão embargado foi categórico ao afirmar que “O agravante limita-se a afirmar a transcendência da causa e, genericamente, a satisfação dos pressupostos legais para o cabimento do recurso de revista, sequer procurando identificar ou demonstrar, de forma individualizada, quais são os tópicos recursais controversos, fato que impossibilita a delimitação de quais matérias pretende devolver à Turma no presente agravo”. 2. Não se disse que o agravo era incabível, mas que lhe faltou dialeticidade, o que atraiu a incidência do item I, da Súmula 422 do TST. 3. Não houve omissão ou contradição e o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator