TSTAg-AIRR 100679-89.2018.5.01.0077
Horas extras: cargo de confiança
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Sobreaviso
- Indeferimento da oitiva de duas testemunhas trazidas pelo reclamante
- Acúmulo de funções
- Responsabilidade solidária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. SOBREAVISO. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS TRAZIDAS PELO RECLAMANTE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – ACÚMULO DE FUNÇÕES. ART. 896, "C", DA CLT – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 896, "C", DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional