Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS CONTRA ACÓRDÃO TURMÁRIO QUE MANTÉM DECISÃO QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA, COM ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTO. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na análise do não cabimento dos embargos ante o disposto no artigo 896-A, § 4º, da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos, com ressalva de entendimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.