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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001581-70.2023.5.02.0511

Descumprimento do art. 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
  • Vício formal grave
  • Impossibilidade de correção
  • Ausência de omissão
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. VÍCIO FORMAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. VÍCIOS INEXISTENTES. O art. 896, § 11, da CLT não autoriza a correção de vícios formais considerados graves, hipótese que se enquadra na ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração necessários ao cotejo analítico da negativa de prestação jurisdicional. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT configura defeito formal de gravidade intransponível, o qual obsta o conhecimento do recurso e impede o exame da matéria. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração unicamente para prestar os esclarecimentos pertinentes, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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