TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001581-70.2023.5.02.0511
Descumprimento do art. 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, inciso IV, da CLT
- Vício formal grave
- Impossibilidade de correção
- Ausência de omissão
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT. VÍCIO FORMAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. VÍCIOS INEXISTENTES. O art. 896, § 11, da CLT não autoriza a correção de vícios formais considerados graves, hipótese que se enquadra na ausência de transcrição do trecho dos embargos de declaração necessários ao cotejo analítico da negativa de prestação jurisdicional. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT configura defeito formal de gravidade intransponível, o qual obsta o conhecimento do recurso e impede o exame da matéria. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração unicamente para prestar os esclarecimentos pertinentes, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora