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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000787-81.2025.5.18.0016

Quinquênios: base de cálculo

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE COMURG. QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA N.º 333 DO TST. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a conformidade do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alteração da base de cálculo dos quinquênios pela COMURG não resultou de um ato unilateral voluntário, mas sim do estrito cumprimento de decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO). Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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