TSTAg-AIRR 391-46.2021.5.19.0007
A usência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- A usência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada
- Erro grosseiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A USÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ERRO GROSSEIRO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO ADEQUADO O RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo de instrumento cujas razões não enfrentam o fundamento adotado na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista — no caso, a ocorrência de erro grosseiro, consistente na interposição de agravo de instrumento em vez do recurso de revista cabível contra o acórdão regional proferido em recurso ordinário. A parte limitou-se a reiterar o atendimento aos pressupostos extrínsecos e a apontar supostas violações legais e constitucionais, sem impugnar especificamente a causa determinante da decisão agravada. Configurada a ausência de dialeticidade recursal, aplica-se a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento desfundamentado . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.