TSTAg-AIRR 0000890-80.2022.5.17.0191
Execução ect: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa aadc
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução ect
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa aadc
- Compensação
- Adicional de periculosidade
- Suspensão do processo
- Fato superveniente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA AADC. COMPENSAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, qual seja – ausência de prequestionamento da matéria, tendo em vista que o acórdão do Tribunal Regional esclareceu que a condenação refere-se exclusivamente ao adicional de periculosidade, não havendo deferimento do AADC, razão pela qual os argumentos recursais sobre compensação ou dedução dessa parcela mostram-se inócuos -, vício que ora se repete. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adimplemento e Extinção; Compensação