TSTAg-Ag-EDCiv-RR-RR 0100617-07.2022.5.01.0078
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial e foi dado provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista das Reclamadas. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator