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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001032-55.2024.5.02.0372

Acúmulo de funções: adicional de insalubridade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Acúmulo de funções
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Assédio moral
  • Diferenças de verbas rescisórias
  • Multa do artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ASSÉDIO MORAL. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DA LEI 13.015/14. EXAME DA TRANSCEDÊNCIA PREJUDICADO. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso de revista, de vários temas, de forma dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento, confirmando-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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