TSTAg-AIRR 0000649-27.2023.5.05.0023
Rito sumaríssimo: intervalo intrajornada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Intervalo intrajornada
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Justiça gratuita
- Majoração de percentual de honorários
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - INTERVALO INTRAJORNADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – MAJORAÇÃO DE PERCENTUAL DE HONORÁRIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora