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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000649-27.2023.5.05.0023

Rito sumaríssimo: intervalo intrajornada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - INTERVALO INTRAJORNADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – MAJORAÇÃO DE PERCENTUAL DE HONORÁRIOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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