STFARE 1.562.654 AgR
Terceirização trabalhista: fraude na Contratação
Relator(a): Vice-presidente
- Direito do Trabalho
- Terceirização trabalhista
- Fraude na Contratação
- Subordinação direta
Ementa
Direito do Trabalho. Agravo regimental EM Recurso Extraordinário com Agravo. terceirização trabalhista. Fraude na Contratação. Subordinação direta. Vínculo de emprego diretamente formado com a empresa tomadora do serviço. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, bem como a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, então Vice-Presidente. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso, então Presidente. Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso e finalizada na Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.