TSTAg-RR 11228-67.2019.5.18.0005
Férias em dobro: apelo que não reúne condições de procedibilidade
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Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS EM DOBRO. ART. 137 DA CLT. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, no sentido de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A parte Agravante, em sua minuta de Agravo Interno, não ataca de forma específica os fundamentos decisão agravada conforme preconiza o art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Seguro-Desemprego; Férias; Honorários Advocatícios