TSTRRAg 10164-71.2013.5.05.0012
Negativa de prestação jurisdicional: desnecessária a análise da transcendência
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Desnecessária a análise da transcendência
- Horas extras
- Atividade preponderante de telefonia confissão da primeira reclamada
- Prejudicada a análise da transcendência
- Logo, não há de se falar em confissão
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. ART. 227 DA CLT. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE TELEFONIA CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão recorrido que a prova testemunhal revelou que o reclamante na função de consultor de atendimento, a partir de 2009, não desempenhava as mesmas funções de teleoperador, o que afasta a jornada de 6h prevista no art. 227 da CLT. Além disso, consta no acórdão em embargos de declaração que a ré asseverou expressamente ao contestar que, "(...) a partir de setembro de 2009, até o final do vínculo travado entre as partes, o Reclamante, aceitando um convite da empresa para atuar como consultor de relacionamento". Logo, não há de se falar em confissão. Não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Demonstrada possível violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita, devendo ser julgadas improcedentes as pretensões iniciais formuladas com fundamento na ilicitude da terceirização. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo do reclamante; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo da reclamada para, afastado o óbice aplicado, adentrar, de imediato, no exame do agravo de instrumento; III) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por possível violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 94, II, da Lei 9.472/97, e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabecer a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e julgou improcedente os pedidos formulados na Inicial que têm como fundamento a ilicitude da terceirização.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Limitação de Uso do Banheiro; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Confissão