TSTEDCiv-Ag-E-Ag-AIRR 473-84.2022.5.12.0024
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC de 2015 aplicada pela turma no julgamento do agravo interno
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Divergência jurisprudencial não demonstrada
- Aresto inovatório
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Categoria Profissional Diferenciada
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INOVATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL NA EMENTA. Constou equivocadamente da ementa o provimento do agravo interno, quando, na realidade esta Subseção negou provimento ao recurso. Assim, deve ser sanado o erro material apontado para que conste da ementa do acórdão embargado "agravo desprovido". Embargos de declaração providos para sanar erro material, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos para sanar erro material, nos termos da fundamentação, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Categoria Profissional Diferenciada; Financeiras / Equiparação Bancário