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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011986-25.2023.5.15.0026

Diferenças salariais e reflexos: piso normativo da categoria

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais e reflexos
  • Piso normativo da categoria
  • Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. PISO NORMATIVO DA CATEGORIA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. A observância do piso normativo da função para o qual o trabalhador foi admitido mediante aprovação em concurso público, não configura interpretação ampliativa dos acordos coletivos. Incólume o artigo 114 do CC. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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