TSTAg-AIRR 0011986-25.2023.5.15.0026
Diferenças salariais e reflexos: piso normativo da categoria
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais e reflexos
- Piso normativo da categoria
- Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS. PISO NORMATIVO DA CATEGORIA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. A observância do piso normativo da função para o qual o trabalhador foi admitido mediante aprovação em concurso público, não configura interpretação ampliativa dos acordos coletivos. Incólume o artigo 114 do CC. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator