TSTAIRR-AIRR 731-48.2021.5.08.0119
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
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- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Sobrestamento da execução
- Inobservância da súmula 422, i, do TST
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Atos Processuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a agravante não investiu especificamente contra o óbice adotado no despacho denegatório do recurso de revista (art. 896, §1º-A, I, da CLT); efetivamente, observa-se que a parte recorrente declinou argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Atos Processuais; Liquidação / Cumprimento / Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional