TSTRR 0000560-05.2023.5.09.0019
Acidente de trabalho: morte do trabalhador
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Morte do trabalhador
- Dano moral em ricochete
- Genitor do de cujus
- Legitimidade para ajuizar ação autônoma
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. DANO MORAL EM RICOCHETE. GENITOR DO DE CUJUS. DIREITO PRÓPRIO DO HERDEIRO. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO AUTÔNOMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Ao indeferir pedido de indenização por dano moral, formulado pelo pai do empregado acidentado, o Tribunal de origem entendeu que o genitor deveria exercer direito de regresso em face dos herdeiros beneficiados por ação anterior, a fim de obter sua quota-parte. 2. No entanto, ao assim decidir, contrariou iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a reparação por dano moral experimentado após a perda de um ente querido, resultante de acidente de trabalho, trata de direito autônomo do ofendido, o qual, verificando lesão a direito personalíssimo seu, possui legitimidade ordinária para pleitear indenização em nome próprio. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista do reclamante por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a legitimidade do autor para pleitear a indenização por dano moral em ricochete pela perda do filho e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Eg. TRT para prosseguir no exame do seu recurso ordinário, como entender de direito. Brasília, 12 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator