TSTAg-AIRR 0000308-05.2022.5.05.0033
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática em que se entendeu pela ausência de transcendência do recurso de revista, em razão do indeferimento do pedido de justiça gratuita para pessoa jurídica, encontra-se em consonância com a jurisprudência do TST. A agravante não demonstrou a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 896-A da CLT que justifiquem o conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator