TSTEDCiv-RR 326-91.2020.5.07.0016
Terceirização –administração pública –responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização –administração pública –responsabilidade subsidiária
- Exclusão da responsabilidade do ente público
- Condenação do autor em honorários advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST (ARTIGO 1.030, II, DO CPC), PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO – CONDENAÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista do ente público para a excluir a responsabilidade subsidiária, com base na aplicação do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. O embargante requer a condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Todavia, prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de que o autor não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios em tais hipóteses. Com efeito, considera-se que a exclusão da responsabilidade subsidiária do Ente Público indica que o autor decaiu em parte mínima do pedido, atraindo a incidência o parágrafo único do art. 86 do CPC. Ademais, o indeferimento do pedido de condenação subsidiária resulta na retirada do Ente Público do processo, permanecendo, todavia, a condenação imposta em face da real empregadora do autor. Assim, como a responsabilidade subsidiária possui natureza acessória e secundária, que somente incidiria em caso de inadimplemento da devedora principal, não há fundamento para a nova fixação de honorários advocatícios, pois a parte reclamante não foi vencida em relação ao pedido principal. Precedentes. Embargos acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.