Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 135-18.2019.5.09.0245
Execução: grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento
- Coisa julgada
- Ausência de canal de conhecimento
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO – COISA JULGADA – RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.