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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100327-79.2023.5.01.0070

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice processual
  • Equiparação salarial
  • Identidade de cargos
  • Diferenças de produtividade ou de perfeição técnica não comprovadas
  • Ônus do empregador

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL DE JULGAMENTOS DOS EMBARGOS. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a o exame transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE CARGOS. DIFERENÇAS DE PRODUTIVIDADE OU DE PERFEIÇÃO TÉCNICA NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 6 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que "é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial", nos termos do item VIII da Súmula nº 6 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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