TSTAg-AIRR 0100327-79.2023.5.01.0070
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice processual
- Equiparação salarial
- Identidade de cargos
- Diferenças de produtividade ou de perfeição técnica não comprovadas
- Ônus do empregador
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL DE JULGAMENTOS DOS EMBARGOS. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT) a o exame transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE CARGOS. DIFERENÇAS DE PRODUTIVIDADE OU DE PERFEIÇÃO TÉCNICA NÃO COMPROVADAS. ÔNUS DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 6 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que "é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial", nos termos do item VIII da Súmula nº 6 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator