TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0011482-23.2024.5.03.0089
Intempestividade do recurso de agravo: quarta-feira de cinzas
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do recurso de agravo
- Quarta-feira de cinzas
- Dia de expediente forense normal
- Omissão e contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE AGRAVO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. DIA DE EXPEDIENTE FORENSE NORMAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se julgou intempestivo o recurso de agravo interposto pela parte Reclamante, tendo em vista que esta Corte Superior considera a quarta-feira de cinzas como dia de expediente normal. II. Omissão e contradição inexistentes. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.