TSTRRAg 10258-29.2022.5.15.0140
Inépcia da petição inicial: ausência do rol de substituídos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Inépcia da petição inicial
- Ausência do rol de substituídos
- Óbice da Súmula 333/TST
- Descumprimento de norma coletiva
- Interesse processual
- Multa convencional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da preliminar de inépcia da inicial, sob o fundamento de que a peça atende ao que preceitua o artigo 840 da CLT. Da leitura da petição inicial, verifica-se que restaram claros o pedido e a causa de pedir quanto à condenação da reclamada pelo descumprimento da norma coletiva, ao exigir o trabalho dos empregados no feriado de natal, no dia 25/12/2021, tanto assim que possibilitou à reclamada amplo debate do mérito em sua contestação. Ademais, a jurisprudência desta Corte possui entendimento de que é desnecessária a indicação da relação dos substituídos, haja vista o cancelamento da Súmula 310. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. INTERESSE PROCESSUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da preliminar de ausência de interesse processual, sob o fundamento de que a exigência contida na cláusula 47 da CCT não condiciona o ajuizamento da ação na justiça competente, pois apenas estabelece o dever de comunicação da entidade sindical para que esta preste assistência às representadas. Nesse quadro, resta evidenciado o interesse processual do sindicato para o ajuizamento da ação de cumprimento, em razão do descumprimento de cláusula convencional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Ante a possível contrariedade à Oj 54 da SDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de redução da multa convencional, sob o fundamento de que está sendo respeitado o quanto fixado de comum acordo por meio de negociação coletiva. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a cláusula normativa que estabelece multa por descumprimento do ajuste coletivo tem a mesma natureza jurídica de cláusula penal, o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1, mesmo quando a norma coletiva é silente acerca da limitação da multa convencional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento apenas quanto ao tema "MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL", por possível contrariedade à OJ 54 da SDI-1 do TST, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL", por contrariedade à Oj 54 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar o valor da multa convencional ao valor da obrigação principal corrigida, nos termos da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1/TST.
Indexação
Condições da Ação; Inépcia da Inicial