TSTAg-EDCiv-AIRR 0000537-97.2023.5.06.0001
Rito sumaríssimo: ilegitimidade recursal
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ilegitimidade recursal
- Ausência de interesse
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE. 1. O recurso de revista e o agravo de instrumento foram interpostos pela parte reclamante. 2. Assim, não se conhece do agravo interposto pela reclamada, tendo em vista a ausência de interesse recursal, pois os recursos interpostos pelo reclamante não foram providos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator