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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1206-79.2017.5.05.0037

Equiparação salarial: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Ônus da prova
  • Horas extras
  • Supressão
  • Intervalo intrajornada
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional entendeu que incumbia à reclamada impugnar de forma específica as alegações da reclamante quanto à identidade funcional, o que não ocorreu. Assim, não há falar em violação aos arts. 818 da CPC e 373, I, do CPC, pois o acórdão regional apenas aplicou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, considerando a ausência de impugnação específica e a própria conduta processual da reclamada. 2. Não se verifica afronta ao art. 461 da CLT, uma vez que a decisão regional foi proferida à luz das circunstâncias fáticas delineadas nos autos, cujo reexame é inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional registrou expressamente que a reclamada apresentou os controles de jornada na forma do art. 74, §2º, da CLT, os quais foram considerados válidos, uma vez que a reclamante não produziu prova capaz de infirmar os registros apresentados. 2. Desse modo, constata-se ausência de interesse recursal da reclamada, circunstância que impede o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Ônus da Prova

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