TSTAg-AIRR 1206-79.2017.5.05.0037
Equiparação salarial: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Ônus da prova
- Horas extras
- Supressão
- Intervalo intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional entendeu que incumbia à reclamada impugnar de forma específica as alegações da reclamante quanto à identidade funcional, o que não ocorreu. Assim, não há falar em violação aos arts. 818 da CPC e 373, I, do CPC, pois o acórdão regional apenas aplicou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, considerando a ausência de impugnação específica e a própria conduta processual da reclamada. 2. Não se verifica afronta ao art. 461 da CLT, uma vez que a decisão regional foi proferida à luz das circunstâncias fáticas delineadas nos autos, cujo reexame é inviável em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional registrou expressamente que a reclamada apresentou os controles de jornada na forma do art. 74, §2º, da CLT, os quais foram considerados válidos, uma vez que a reclamante não produziu prova capaz de infirmar os registros apresentados. 2. Desse modo, constata-se ausência de interesse recursal da reclamada, circunstância que impede o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Ônus da Prova