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Jurisprudências

TSTAIRR 336-96.2019.5.07.0008

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por danos morais

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Indenização por danos morais
  • Nexo causal
  • Doença ocupacional
  • Dano in RE ipsa
  • Aplicação do óbice previsto na súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEXO CAUSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA . APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O Regional, com base na prova testemunhal e nos demais elementos constantes dos autos, reconheceu o nexo causal entre a moléstia (epicondilite lateral do cotovelo direito) e as atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante. Afastou, fundamentadamente, as conclusões do laudo pericial por entender que este se baseou em juízo de valor, e não em critérios técnicos ou documentos, sendo, pois, legítima tal valoração à luz do art. 479 do CPC. Ressaltou, ainda, que o dano moral é presumido diante da comprovação da lesão à integridade física do trabalhador ( dano in re ipsa ), entendimento compatível com a jurisprudência desta Corte. Precedentes do TST. A decisão regional encontra respaldo no conjunto probatório e não importa em afronta aos arts. 373, I, do CPC, 818 da CLT ou 479 do CPC, tampouco em contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST. A revisão do julgado demanda, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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