TSTAg-EDCiv-RR 20970-03.2020.5.04.0028
Interposição na vigência da lei n.º13.467/2017: compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º13.467/2017
- Compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função
- Negociação coletiva
- Limitação ou afastamento de direitos trabalhistas
- Validade
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.467/2017. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS, DECISÃO QUE COADUNA-SE COM A TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que foi proferida decisão em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1.121.633, em que foi reconhecida a repercussão geral (Tema n.º 1.046), adotando a tese de " validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ". No caso, o pleito foi analisado sob a ótica da constitucionalidade e validade dos acordos e convenções coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas (Tema 1.046). Dessa forma, a matéria ora debatida não é diversa daquela examinada pelo STF e foi decidida em consonância com tema de Repercussão Geral. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Dedução / Abatimento de Horas Extras