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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 20970-03.2020.5.04.0028

Interposição na vigência da lei n.º13.467/2017: compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º13.467/2017
  • Compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função
  • Negociação coletiva
  • Limitação ou afastamento de direitos trabalhistas
  • Validade
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.467/2017. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS, DECISÃO QUE COADUNA-SE COM A TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que foi proferida decisão em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do ARE 1.121.633, em que foi reconhecida a repercussão geral (Tema n.º 1.046), adotando a tese de " validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ". No caso, o pleito foi analisado sob a ótica da constitucionalidade e validade dos acordos e convenções coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas (Tema 1.046). Dessa forma, a matéria ora debatida não é diversa daquela examinada pelo STF e foi decidida em consonância com tema de Repercussão Geral. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação de Função; Dedução / Abatimento de Horas Extras

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