TSTRR-RR 20537-38.2015.5.04.0007
Turma: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Turma
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
- Ônus da prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 1.118 DE REPECUSSÃO GERAL DO E. STF 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. 3. Desse modo, deve ser mantido o acórdão que deu provimento ao Recurso de Revista, sem proceder ao juízo de retratação, e devolvidos os autos à Vice-Presidência do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter a decisão que deu provimento ao Recurso de Revista. Não exercido o juízo de retratação, devolvam-se os autos à Vice-Presidência do TST.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública