TSTAg-AIRR 20080-84.2017.5.04.0411
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: csjt
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Csjt
- Cgjt nº 01/2019
- Importante frisar, inicialmente, que o Ato Conjunto TST
- Na hipótese dos autos, a e
- Julgados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA –SEGURO-GARANTIA JUDICIAL –COBERTURA LIMITADA AO TRÂNSITO EM JULGADO –NÃO ATENDIMENTO DO ART. 10, INCISO II, ALÍNEA "A", DO ATO CONJUNTO TST. CSJT. CGJT Nº 01/2019. Cinge-se a controvérsia sobre a deserção de recurso de revista, em virtude da apresentação de seguro-garantia com cláusula expressa que estipula que a cobertura somente terá efeito após o trânsito em julgado do recurso garantido. Importante frisar, inicialmente, que o Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 01/2019, que disciplina o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, estava vigorando na data da interposição do recurso de revista da agravante. Da leitura do art. 10, inciso II, alínea "a" do ato supracitado, depreende-se que o seguro-garantia apresentado em substituição a depósito recursal não pode conter cláusula que impeça a execução provisória. Na hipótese dos autos, a e. Vice-Presidência do TRT negou seguimento ao recurso de revista por deserção, ao fundamento de que o seguro-garantia apresentado, ao estipular que a cobertura somente terá efeito depois do trânsito em julgado do recurso garantido, não atende ao art. 10, inciso II, alínea "a" do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 01/2019, impedindo assim a execução provisória de valores incontroversos. De fato, a previsão de cláusula expressa que condiciona a cobertura da apólice ao trânsito em julgado da decisão não atende ao art. 10, inciso II, alínea "a" do Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 01/2019. Registre-se, ainda, que a observância das regras estabelecidas no Ato Conjunto TST. CSJT. CGJT nº 01/2019 deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista (889, § 1º da CLT), não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do art. 1.007, § 2º do CPC c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação do recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Julgados. Agravo interno não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em resposta à petição de seq. 47, dessobrestar o presente feito. Por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.