TSTAIRR 21143-53.2017.5.04.0021
Ceee-d, regidos pela lei 13.467/2017: análise conjunta
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ceee-d, regidos pela lei 13.467/2017
- Análise conjunta
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Constatação da omissão culposa na fiscalização
- Dano moral
Ementa
I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D, REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. TEMAS COMUNS. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONSTATAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO. SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), com amparo na prova dos autos. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 – Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravos de instrumento conhecidos e não providos, no aspecto. 2 - DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. COMPROVAÇÃO DO ABALO SOFRIDO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO ( IN RE IPSA ). A SBDI-1 do TST firmou entendimento no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários ao obreiro, como no caso dos autos, configura, por si só, lesão aos direitos da personalidade, devendo o empregador compensar esses danos, sem necessidade de prova do abalo psicológico sofrido pela vítima, pois é presumido (dano in re ipsa). O salário constitui natureza alimentar e a sua supressão reiterada pressupõe danos na vida privada e à dignidade do empregado, que mesmo após disponibilizar sua mão de obra, é restringido de receber a sua contraprestação salarial por culpa do empregador, sendo sua responsabilidade o pagamento de indenização compensatória, nos termos do art. 5.º, X, da Constituição Federal. Julgados. Agravos de instrumento conhecidos e não providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. O Regional entendeu que era das reclamadas o ônus de comprovar o correto recolhimento do FGTS do período contratual, nos termos da Súmula 461 do TST, encargo do qual não se desoneraram. A referida súmula perfilha o entendimento de que é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, não logra prosperar o apelo interposto. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Abrangência da Condenação