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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100750-61.2017.5.01.0551

Relação de emprego não configurada: ausência dos requisitos do artigo 3º da CLT

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Relação de emprego não configurada
  • Ausência dos requisitos do artigo 3º da CLT
  • Incide o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT no particular
  • Mantém-se a decisão agravada
  • Danos extrapatrimoniais
  • Falta de anotação da CTPS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu, com base no conteúdo fático-probatório constante dos autos, não estarem presentes os requisitos exigidos pelo artigo 3º da CLT para o reconhecimento do vínculo empregatício. A delimitação fática contida no acórdão demonstra que não havia subordinação do autor ao réu, evidenciando que a relação entre as partes era de mera parceria quanto à extração de leite. 2. Nesse contexto, somente pela incursão nas provas produzidas seria possível acatar a tese do autor e concluir que pela existência de vínculo de emprego, o que dependeria do reconhecimento de fatos contrários aos delineados no decisum recorrido. Ocorre que esse reexame é vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126/TST. 3. Quanto à alegação de que deve ser levado em consideração o depoimento da testemunha ouvida a rogo do autor, ressalta-se que a parte não transcreveu o acórdão regional no tema que consubstancia o prequestionamento da controvérsia que busca dirimir. Incide o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT no particular. 4. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido no tema. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Diante da manutenção do acórdão regional no tocante à improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo de emprego entre o autor e o réu, não faz jus o demandante às respectivas parcelas consectárias, notadamente a relativa à indenização por danos extrapatrimoniais pela falta de anotação da CTPS. Agravo conhecido e desprovido no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação

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