TSTAg-AIRR 0100508-59.2022.5.01.0056
Rescisão do contrato de trabalho: justa causa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa
- Reversão
- FGTS
- Multa de 40%
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO; 2. FGTS. MULTA DE 40%; 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL FIXADO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, por ausência de transcendência. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a destacar, genericamente, que preencheu “os requisitos para o prosseguimento do Recurso de Revista.” (fl.945), não se insurgindo, efetivamente, contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator