TSTRR 11103-08.2019.5.15.0030
Adicional de insalubridade: pactuação do pagamento desde a admissão e por mera liberalidade do empregador
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Óbice da súmula nº 297, i, do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PACTUAÇÃO DO PAGAMENTO DESDE A ADMISSÃO E POR MERA LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre a pactuação do pagamento do adicional de insalubridade de 40% na admissão, e sobre permanência do pagamento nesse patamar, ainda que previsto de forma diversa no LTCAT. O quadro fático, portanto, não se encontra devidamente delimitado para apurar a alegação de violação do direito adquirido e do pagamento por mera liberalidade do empregador. E, embora se trate de questão de inegável contorno fático, a parte não opôs embargos de declaração. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação da reclamante, a incidir o óbice da Súmula nº 297, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional de Insalubridade