TSTEDCiv-EDCiv-ROT 0015434-83.2024.5.03.0000
Repouso semanal remunerado (rsr): repercussão de horas extras em sábados
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado (rsr)
- Repercussão de horas extras em sábados
- Reiteração das mesmas razões
- Inocorrência do vício apontado
- Intuito manifestamente protelatório
- Aplicação de multa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR). REPERCUSSÃO DE HORAS EXTRAS EM SÁBADOS. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES. INOCORRÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. A oposição de embargos de declaração, em que a parte não pretende integrar o julgado, mas, sim, obter nova manifestação acerca de controvérsia já decidida, dá azo à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, reputando-os manifestamente protelatórios, condenar a embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. Brasília, 28 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator