Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0000260-79.2023.5.08.0210
Competência da Justiça do Trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho