TSTAIRR 11477-78.2015.5.03.0036
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: terceirização
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Óbice de natureza processual
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Telemarketing
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, 1º-A, I, DA CLT. I . As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada. II . No caso vertente, irretocável a decisão agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, qualquer trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional quanto ao tema recorrido. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Telemarketing