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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.190.795

Plano de saúde: reajuste contratual e desconto sobre o 13º salário

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE CONTRATUAL E DESCONTO SOBRE O 13º SALÁRIO. OMISSÃO E FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE DO REAJUSTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

2. O Juízo pode indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único do art. 370 do CPC, não havendo que se falar, nesse tipo de situação, em cerceamento de direito de defesa.

3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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