TSTAg-ARR 11055-88.2016.5.09.0008
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Regime 12x36
- Horas extras
- Reavaliação de fatos e provas
- Impossibilidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Verifica-se, nos fundamentos do acórdão regional, que o Tribunal valorou o conjunto fático-probatório carreado aos autos, chegando a conclusão de que são válidos os registros nos cartões de ponto e que "restou comprovada a previsão do aludido regime compensatório em norma coletiva (por ex., cl. 40ª, letra 'A', da CCT 2014/2015 (Id. 66efe46 - Pág. 10-11)" . Acrescentou que "não se denota a prestação de horas extras habituais, visto que a autora laborava regularmente no regime de 12x36, usufruindo integralmente de 1h de intervalo intrajornada, conforme comprova os registros de horário". Concluiu reputar "válido o regime 12x36 laborado, que atendeu todos os requisitos formais e materiais de validade bem assim, porque ausente violação do intervalo intrajornada e do art. 384 da CLT, visto que não provada a ocorrência de horas extras diárias ou semanais". 3. Como se observa, a Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, apresentou fundamentação referente aos elementos de prova que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36