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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-AIRR 1478-98.2017.5.09.0122

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA Nº 353 DO TST. 1. A Presidência da 3ª Turma não admitiu o recurso de embargos diante da ausência de culpa omissiva do ente público. 2. Não obstante, verifica-se que a hipótese dos autos diz respeito a acórdão embargado que negou provimento a agravo de instrumento em recurso de revista no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade deste, motivo pelo qual se tem por incabível o recurso de embargos, nos termos da Súmula nº 353 do TST. 3. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Presidência da Turma, merece ser mantida, embora por fundamento diverso, pois, em se tratando de agravo de instrumento em recurso de revista não provido porque não configuradas as hipóteses elencadas no art. 896 da CLT, o caso não está enquadrado em nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, razão pela qual é incabível o recurso de embargos. 4. Contudo, deixa-se de aplicar a multa prevista nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC, tendo em vista a manutenção da decisão denegatória do recurso de embargos por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público

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