TSTAg-AIRR 20806-61.2017.5.04.0022
Invalidade do banco de horas: descumprimento da norma coletiva pelo empregador
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Invalidade do banco de horas
- Descumprimento da norma coletiva pelo empregador
- Diferenças de horas extras devidas
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA PELO EMPREGADOR. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DEVIDAS. O Tribunal Regional manteve a invalidade do banco de horas praticado pelo reclamado (Hospital Nossa Senhora da Conceição), com base no descumprimento da norma coletiva e na ausência de autorização para trabalho em atividade insalubre. Delimitado o descumprimento da norma coletiva pelo próprio empregador, é correta a decisão que reconhece a invalidade do banco de horas, mantendo o pagamento das diferenças de horas extras. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre