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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20806-61.2017.5.04.0022

Invalidade do banco de horas: descumprimento da norma coletiva pelo empregador

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Invalidade do banco de horas
  • Descumprimento da norma coletiva pelo empregador
  • Diferenças de horas extras devidas
  • Horas Extras
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA PELO EMPREGADOR. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS DEVIDAS. O Tribunal Regional manteve a invalidade do banco de horas praticado pelo reclamado (Hospital Nossa Senhora da Conceição), com base no descumprimento da norma coletiva e na ausência de autorização para trabalho em atividade insalubre. Delimitado o descumprimento da norma coletiva pelo próprio empregador, é correta a decisão que reconhece a invalidade do banco de horas, mantendo o pagamento das diferenças de horas extras. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre

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