TSTEDCiv-AIRR 783-09.2018.5.05.0612
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário
- Benefício de ordem
- Esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal
- Desnecessidade
- Juros de mora aplicáveis à fazenda pública quando devedora subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE BARRA DO CHOÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. 3. JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA QUANDO DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 382 DA SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE NÃO SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme disposto no art. 896-A, §4ª, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém o voto do relator quanto a não transcendência do recurso. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, rejeitar a petição da Embargante e, ainda, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública