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Jurisprudências

TSTAIRR 1242-93.2021.5.12.0035

Sumaríssimo: garantia de emprego

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • Garantia de emprego
  • Previsão em norma coletiva
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. GARANTIA DE EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista somente é admissível por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, ou por violação direta da Constituição Federal. No caso, o Tribunal Regional registrou que o reclamante, por ser aposentado, não recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, requisito previsto no art. 10 da Lei nº 14.020/2020, razão pela qual afastou a estabilidade provisória e a indenização correlata, considerando que as normas coletivas limitaram a garantia às hipóteses legais. Tratando-se de controvérsia relativa à interpretação de norma coletiva, o recurso de revista apenas seria processável por divergência jurisprudencial, hipótese, contudo, incabível no rito sumaríssimo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva

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