TSTEDCiv-RR 381-78.2022.5.12.0001
Gestante: contrato de experiência
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Gestante
- Contrato de experiência
- Estabilidade provisória
- Omissão de mérito
- Esclarecimentos
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. OMISSÃO DE MÉRITO. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Embargos de declaração opostos pela reclamada, sob a alegação de omissão, contra acórdão proferido por esta Sexta Turma. 2. Os argumentos trazidos mostram que não houve manifestação expressa quanto à tese apontada pelo embargante em seu recurso de revista. 3. Omissão reconhecida para prestar esclarecimentos sem efeito modificativo do julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo.
Indexação
Gestante