TSTAIRR 12826-15.2017.5.15.0133
Prazo prescricional: interrupção
- Direito do Trabalho
- Prazo prescricional
- Interrupção
- Oportunidade
- Ausência dos requisitos do art. 896, § 1°-a, da CLT
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. AÇÃO COLETIVA. OPORTUNIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) considerar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência