TSTAg-AIRR 1000287-93.2024.5.02.0075
Negativa de prestação jurisdicional: ausente a interposição de embargos de declaração quanto ao tema
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausente a interposição de embargos de declaração quanto ao tema
- Preclusão
- Óbice de natureza processual
- Assédio moral
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE A INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO TEMA. PRECLUSÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I Para que se alegue negativa de prestação jurisdicional, antes a parte deve interpor embargos de declaração com o objetivo de suprir omissão sobre questão fática relevante arguida no recurso ordinário. Conforme a Súmula nº 184 do TST, "ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos". II. No caso dos autos, não foram interpostos embargos de declaração, ocorrendo a preclusão quanto à oportunidade de se discutir negativa de prestação jurisdicional. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ASSÉDIO MORAL. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 5. ACUMULO DE FUNÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ACORDÃO REGIONAL. TRECHO EM QUE REPOUSA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO APENAS EMENTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator